Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe.
São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Você pode conferir a lista completa de doenças mais abaixo.
Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Esta matéria traz um passo-a-passo para fazer o requerimento no INSS.
Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.
Quais doenças dão direito à isenção?
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Outras doenças dão direito à isenção, mas podem ter pedido negado
Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção.
Entretanto, Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária, afirma que é frequente o INSS negar os pedidos de isenção para esses casos, ainda que o aposentado ou pensionista atenda aos pré-requisitos para ter o direito e apresente laudo médico completo.
“O problema é que alguns peritos interpretam a lei ao pé da letra.” Segundo ela, o laudo médico precisa trazer o nome da doença exatamente como está na Lei 7713/88.
“Imagine o caso de uma pessoa que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo ‘esquizofrenia’, sem apontar que se trata de ‘alienação mental’, o requerimento será indeferido [negado] pelo INSS.”
O mesmo pode ocorrer com uma pessoa com uma arritmia cardíaca grave e que, por essa razão, passou a usar marca-passo. “Precisa estar escrito no laudo médico ‘cardiopatia grave’ com todas as letras. Caso contrário, será indeferido.”
Outro exemplo comum de negativa é o Mal de Alzheimer. “A lei não traz esse nome, mas se trata de um caso específico de alienação mental”, explica a advogada.
O caminho, nesses casos, é procurar um advogado especializado em direito
previdenciário ou tributário e entrar com um processo para conseguir o direito à isenção, afirma Tirza.
Mesmo que o INSS rejeite o requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial se o laudo médico estiver bem fundamentado.
Por outro lado, doenças como Parkinson e esclerose múltipla costumam ser aceitas por requerimento no INSS com mais facilidade, sem a necessidade de processo judicial, já que os nomes das doenças não deixam dúvidas em relação ao que está na lei.
Passe no médico e peça um laudo completo
A primeira etapa para pleitear a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure inicialmente o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular.
Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível.
O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação utilizada para controle.
Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação, como foi explicado acima para casos como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas.
“É importante que o médico coloque no laudo o nome da doença exatamente como está na lei. Isso aumenta muito as chances de o requerimento ser aceito pelo INSS“.
Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária
Tirza disse que o INSS não costumar aceitar laudos feitos por médicos de convênio ou particulares, apenas por médicos do SUS.
Nesse caso, a orientação é pedir o laudo ao especialista que já acompanha o paciente e depois agendar consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas com carimbo de um serviço público de atendimento médico.
Baixe aqui um modelo para preenchimento do laudo pericial, disponível no site da Receita Federal.
Como fazer o requerimento no INSS, passo-a-passo
Depois de obter o laudo médico, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou iOS.
Veja abaixo, uma orientação passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site.
Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”. É necessário ter senha de acesso ao sistema unificado de sites do governo federal (gov.br). Se você ainda não tem senha, siga as orientações para criá-la no próprio site.
Informe seu CPF e clique em “continuar”. Informe a senha e clique em “entrar”. Em seguida, localize o menu de busca no alto da página.
No quadro da busca, escreva a palavra “isenção”. Em seguida, clique em cima do texto “Solicitação de isenção de IR”.
Na tela seguinte, o INSS pedirá para você confirmar ou atualizar seus dados de contato, como endereço, telefone e e-mail. Clique em “Atualizar”.
Se os dados estiverem corretos, clique em “Avançar” no canto direito da página. Se precisar alterar os dados de contato, cllique em “Atualizar” do lado esquerdo da tela e faça as correções necessárias.
A tela seguinte é informativa, sobre do que se trata o requerimento e com orientações para digitalizar os documentos. Clique em “Avançar”.
Na próxima tela, confira as informações de contato. Na pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?”, clique em “Sim”.
No item “Dados Adicionais”, informe o Número do Benefício em “NB”.
Em seguida, no item “Você se identifica como”, informe se você é o próprio aposentado (titular/requerente) que será beneficiado pela isenção ou se está fazendo o requerimento para outra pessoa, na condição de procurador ou representante legal dela.
Caso você seja o procurador ou representante legal, informe seu CPF.
Ainda na mesma tela, na parte inferior, observe o item “Anexos”.
Nesta etapa, você deverá anexar cópias digitais de todos os documentos necessários para comprovar o seu direito à isenção. Clique em “Novo” para adicionar cada documento.
A advogada Tirza Bueno sugere enviar, no mínimo, cópia dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial
- Resultados de exames relacionados à doença
- Receituário de medicamentos relacionados à doença
- Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas
- Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional
Clique em “Avançar”, confira as informações do requerimento na próxima tela e depois clique em “Concluir”. A partir daí é necessário fazer o agendamento da perícia médica do INSS e aguardar a avaliação do requerimento pelo órgão.
Segundo a advogada, em situações normais, o prazo de análise do requerimento deveria ser de 45 dias. “Com a pandemia, o prazo mais que triplicou. O interessado pode esperar seis meses ou mais para ter alguma resposta do INSS.”
A orientação da advogada para tentar agilizar a isenção é entrar com processo judicial simultaneamente ao requerimento administrativo no INSS.
“Se o INSS indeferir o pedido, você já está com o processo encaminhado e talvez tenha uma decisão judicial favorável antes mesmo da resposta do INSS.”
Isenção vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico
Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda somente a partir do momento da aposentadoria.
Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença.
Se não for possível definir quando a doença começou, então a isenção vale a partir da data de apresentação do requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador (no caso dos funcionários públicos).
Quem não tem direito à isenção?
As pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção.
Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito.
Quais rendimentos são isentos para esses casos?
O aposentado que conseguir isenção nesses casos de doença passa a ter os seguintes rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais).
Também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão.
Porém, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão. Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras também não têm isenção de imposto de renda.
É possível restituir IR pago nos últimos 5 anos
Se você descobriu que tem direito à isenção e vai entrar com o requerimento agora, mas já tem a doença há muitos anos, saiba que é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos Se a doença surgiu há menos tempo, é possível restituir os valores a partir da data do diagnóstico.
“A isenção tem caráter retroativo. Ou seja, é possível pedir a devolução do imposto pago antes do requerimento da isenção. Mas, o prazo limite é de cinco anos. Esse prazo vale para todas as questões tributárias, não apenas para essa isenção”, disse Tirza.
Para solicitar a devolução do IR pago anteriormente, a pessoa doente que conseguir a isenção precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos, ou a partir do ano em que houve o diagnóstico, caso a doença seja mais recente.
Na retificação, os valores declarados na ficha “rendimentos recebidos de pessoa jurídica” migrarão para a ficha de “rendimentos isentos”, conforme explicado abaixo.
Aposentado isento continua obrigado a fazer declaração anual
A pessoa doente que conseguir a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão deve continuar preenchendo a declaração do IR anualmente. A isenção não elimina a obrigação de entrega da declaração.
A única coisa que muda é o campo onde os valores recebidos de aposentadoria ou pensão são declarados. Eles deixam a ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e passam para a ficha de “rendimentos isentos”.
Para declará-los, selecione o campo “11-Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Fonte: economia.uol.com.br